11.3.2019
O atestado médico ou declarações que se enquadram na Resolução Nº064/01-CEP Art.22., servem para que o discente justifique uma eventual falta na ocasião de uma avaliação ou apresentação de trabalho e deve ser protocolada na secretaria do curso.
Art.22. Deverá ser concedida nova oportunidade desde que comprovado ao docente responsável pela disciplina um dos seguintes motivos:
- Convocação pela Justiça;
- Luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;
- Impedimento atestado por médico ou dentista;
- Serviço Militar.